📌 Diferença entre Cargo, Emprego e Função Pública – resumo para concursos

Diferença entre Cargo, Emprego e Função Pública – resumo para concursos

Esse é um daqueles temas que confunde muita gente, mas que você precisa dominar se está estudando para concursos. Afinal, entender a diferença entre cargo público, emprego público e função pública é essencial em provas de Direito Administrativo.

Neste artigo, você vai aprender:

  • O que é cargo, emprego e função pública;
  • Quais as diferenças entre eles;
  • Tabela comparativa;
  • Questão comentada + simulado no canal.

🧾 1. Cargo Público

É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que devem ser exercidas por um servidor público estatutário.

  • Regido pelo regime estatutário (ex: Lei 8.112/90 – servidores federais);
  • Exemplo: policial civil, técnico do INSS, auditor fiscal.

💼 2. Emprego Público

É uma relação de trabalho regida pela CLT (regime celetista), ou seja, é um contrato de trabalho entre o servidor e o Estado.

  • Vínculo por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Exemplo: trabalhadores da Petrobras, Caixa Econômica, Correios.

🔧 3. Função Pública

É a atividade exercida temporariamente, sem que haja ocupação de cargo ou emprego público. Exemplo típico: contratos temporários.

  • Vínculo temporário com o poder público;
  • Exemplo: agente de endemias contratado temporariamente.

📊 Tabela comparativa

Elemento Cargo Público Emprego Público Função Pública
Regime Estatutário CLT (celetista) Temporário / especial
Forma de ingresso Concurso público Concurso público Processo seletivo simplificado
Estabilidade Após 3 anos Sem estabilidade Sem estabilidade

📚 Dica de memorização

  • Cargo = concurso + estatuto + estabilidade
  • Emprego = CLT + sem estabilidade
  • Função = provisória + temporária

📝 Questão comentada

(IBFC/2023) – Sobre a natureza jurídica dos vínculos com a Administração Pública, é correto afirmar que:

  1. Todo servidor público é regido pela CLT;
  2. Cargos e empregos públicos têm o mesmo regime jurídico;
  3. Função pública é cargo efetivo ocupado após concurso;
  4. Emprego público é regido pela CLT e não confere estabilidade;
  5. Todo empregado público tem estabilidade após 3 anos.

Gabarito: Letra D – Emprego público é regido pela CLT e não possui estabilidade.

➡️ Clique aqui para assistir ao canal Simulado Certo


Tags: cargo público, emprego público, função pública, servidores, CLT, estatutário, concursos públicos

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