📌 Diferença entre Cargo, Emprego e Função Pública – resumo para concursos
Diferença entre Cargo, Emprego e Função Pública – resumo para concursos
Esse é um daqueles temas que confunde muita gente, mas que você precisa dominar se está estudando para concursos. Afinal, entender a diferença entre cargo público, emprego público e função pública é essencial em provas de Direito Administrativo.
Neste artigo, você vai aprender:
- O que é cargo, emprego e função pública;
- Quais as diferenças entre eles;
- Tabela comparativa;
- Questão comentada + simulado no canal.
🧾 1. Cargo Público
É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que devem ser exercidas por um servidor público estatutário.
- Regido pelo regime estatutário (ex: Lei 8.112/90 – servidores federais);
- Exemplo: policial civil, técnico do INSS, auditor fiscal.
💼 2. Emprego Público
É uma relação de trabalho regida pela CLT (regime celetista), ou seja, é um contrato de trabalho entre o servidor e o Estado.
- Vínculo por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Exemplo: trabalhadores da Petrobras, Caixa Econômica, Correios.
🔧 3. Função Pública
É a atividade exercida temporariamente, sem que haja ocupação de cargo ou emprego público. Exemplo típico: contratos temporários.
- Vínculo temporário com o poder público;
- Exemplo: agente de endemias contratado temporariamente.
📊 Tabela comparativa
Elemento | Cargo Público | Emprego Público | Função Pública |
---|---|---|---|
Regime | Estatutário | CLT (celetista) | Temporário / especial |
Forma de ingresso | Concurso público | Concurso público | Processo seletivo simplificado |
Estabilidade | Após 3 anos | Sem estabilidade | Sem estabilidade |
📚 Dica de memorização
- Cargo = concurso + estatuto + estabilidade
- Emprego = CLT + sem estabilidade
- Função = provisória + temporária
📝 Questão comentada
(IBFC/2023) – Sobre a natureza jurídica dos vínculos com a Administração Pública, é correto afirmar que:
- Todo servidor público é regido pela CLT;
- Cargos e empregos públicos têm o mesmo regime jurídico;
- Função pública é cargo efetivo ocupado após concurso;
- Emprego público é regido pela CLT e não confere estabilidade;
- Todo empregado público tem estabilidade após 3 anos.
Gabarito: Letra D – Emprego público é regido pela CLT e não possui estabilidade.
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Tags: cargo público, emprego público, função pública, servidores, CLT, estatutário, concursos públicos
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