Questões Comentadas sobre a LGPD (Lei nº 13.709/2018) 1# – Parte 1
A LGPD é um tema cada vez mais presente em concursos, exames e práticas profissionais que envolvem o uso de dados pessoais. Estudar por meio de questões comentadas é uma das formas mais eficazes de entender os conceitos e identificar o que realmente cai nas provas.
Nesta primeira parte, reunimos 10 questões objetivas com gabarito e comentários baseados diretamente na lei, para facilitar o seu aprendizado. Ao final, você encontrará o link para continuar com as próximas 10.
✅ Questão 1
Gabarito: CERTO
Comentário: A Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em seu artigo 58-B, estabelece mandatos com prazos distintos para os primeiros membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essa diferenciação inicial visou garantir uma renovação gradual dos membros e a continuidade dos trabalhos da Autoridade.
✅ Questão 2
Gabarito: CERTO
Comentário: O artigo 48 da LGPD detalha o conteúdo mínimo que deve constar na comunicação de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados. As informações mencionadas na questão (natureza dos dados, titulares envolvidos, riscos e medidas de mitigação) são elementos essenciais dessa comunicação, conforme previsto na lei.
✅ Questão 3
Gabarito: CERTO
Comentário: O artigo 33, inciso I, da LGPD estabelece que a transferência internacional de dados pessoais é permitida quando o titular tiver fornecido consentimento específico e destacado para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação. Outras hipóteses de transferência internacional estão previstas nos demais incisos do mesmo artigo.
✅ Questão 4
Gabarito: ERRADO
Comentário: A inviolabilidade da intimidade é um dos fundamentos da LGPD, conforme o artigo 2º, inciso I. No entanto, essa proteção é mais ampla do que apenas a inviolabilidade da imagem. Ela engloba também aspectos como a vida privada, a honra e outros direitos da personalidade, conforme previsto na Constituição Federal. A LGPD busca proteger a esfera íntima do indivíduo de forma abrangente no contexto do tratamento de dados pessoais.
✅ Questão 5
Gabarito: B) I, II, III e IV.
Comentário: O artigo 4º da LGPD elenca as hipóteses em que a lei não se aplica. São elas:
Portanto, a LGPD não se aplica a nenhuma das situações listadas nos itens I, II, III e IV.
✅ Questão 6
Gabarito: E) titular.
Comentário: O artigo 5º, inciso V, da LGPD define o "titular" como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
✅ Questão 7
Gabarito:A) a LGPD não é aplicada à referida espécie de tratamento, que deve ser regida por legislação específica.
Comentário: Conforme o artigo 4º, inciso III, alínea "a", da LGPD, a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública. Portanto, o tratamento de dados pelo órgão de segurança pública para suas atividades finalísticas está fora do escopo da LGPD e deve ser regido por legislação específica.
✅ Questão 8
Gabarito: B) O titular dos dados pessoais poderá solicitar a correção de seu sobrenome mediante petição dirigida ao agente de tratamento.
Comentário:O artigo 18, inciso III, da LGPD garante ao titular dos dados pessoais o direito de obter do controlador a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Portanto, a pessoa física pode solicitar diretamente à Secretaria de Saúde (agente de tratamento) a correção do seu sobrenome.
✅ Questão 9
Gabarito: E) pessoais, que foram objeto de tratamento por Alfa.
Comentário: O CPF e o endereço são considerados dados pessoais, pois se referem a uma pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º, inciso I, da LGPD). O armazenamento dessas informações pela sociedade empresária Alfa configura "tratamento" de dados pessoais, que abrange toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, armazenamento, eliminação, etc. (artigo 5º, inciso X, da LGPD).
✅ Questão 10
Gabarito: B) pessoal sensível, não sendo necessário o fornecimento de consentimento do titular para tratamento, caso seja indispensável à realização da referida finalidade.
Comentário: A filiação partidária é expressamente classificada como dado pessoal sensível pelo artigo 5º, inciso II, da LGPD. O artigo 11, inciso II, alínea "d", da LGPD permite o tratamento de dados pessoais sensíveis sem o consentimento do titular quando for indispensável para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados.
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