Guia Completo da LGPD: Conceitos, Princípios, Direitos e Boas Práticas
Guia Completo da LGPD: Conceitos, Princípios, Direitos e Boas Práticas
Introdução
A Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e estabelece normas sobre a proteção de dados pessoais no Brasil. Seu principal objetivo é resguardar os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, contudo, vários dos seus dispositivos passaram a ser aplicados parcialmente ou gradualmente. Esta lei se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços ou ainda o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
Este guia foi elaborado para fornecer conhecimento aprofundado sobre os conceitos fundamentais da LGPD, seus princípios, direitos, bases legais, responsabilidades, sanções, e práticas recomendadas para conformidade. Ideal para gestores, profissionais de compliance, advogados, estudantes, desenvolvedores e todas as pessoas interessadas em proteção de dados.
Conceitos Fundamentais
Dados Pessoais
Dados pessoais são todas as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável. Identificável é aquela pessoa que pode ser identificada, direta ou indiretamente, por meios razoáveis. Exemplos de dados pessoais incluem nome, CPF, endereço, e-mail, número de telefone, dados de localização, entre outros.
Dados Pessoais Sensíveis
Dados sensíveis são uma subcategoria de dados pessoais que dizem respeito à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado genético, dado biométrico, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado relacionado à orientação sexual, quando tratados de forma que exijam maior cuidado. A LGPD impõe critérios especiais para o tratamento desses dados. (Art. 5º, II, do Lei nº 13.709/2018)
Tratamento de Dados
Tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Ou seja: qualquer ação ou conjunto de ações envolvendo dados pessoais. (Art. 5º, X, LGPD)
Titular dos Dados
O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. É dono dos seus dados e possui direitos assegurados pela LGPD.
Controlador e Operador
Controlador é quem decide as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais. Já operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo as instruções dele. (Art. 5º, VI e VII, LGPD)
Encarregado (DPO)
É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Também conhecido como Data Protection Officer (DPO). Deve orientar empregados, terceirizados, aplicar boas práticas, atender titulares, etc. (Art. 5º, §1º, Art. 41, LGPD)
Anonimização
Anonimização é o processo pelo qual os dados perdem a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, considerando meios razoáveis. Dados anonimizados não são considerados dados pessoais. (Art. 5º, §1º, LGPD)
Bloqueio, Eliminação, Disponibilização
- Bloqueio: impedir temporária ou permanentemente o uso de dados pelo controlador, mediante guarda por prazo determinado;
- Eliminação: remover dados pessoais do banco de dados ou demais registros;
- Disponibilização: fornecer acesso aos dados mediante solicitação do titular, em formato compreensível. Também no conceito de portabilidade.
Princípios da LGPD
A LGPD estabelece princípios que orientam todo tratamento de dados pessoais, servindo como fundamento legal para interpretações, decisões judiciais, políticas internas e boas práticas. Segue abaixo a lista completa com explicações.
- Finalidade: tratamento com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
- Adequação: compatibilidade entre o tratamento de dados e as finalidades informadas ao titular.
- Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo indispensável para a realização de suas finalidades.
- Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre seus dados e formas de tratamento.
- Qualidade dos dados: garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.
- Transparência: informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre tratamento de dados.
- Segurança: adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
- Prevenção: adoção de medidas para prevenir danos em virtude do tratamento de dados.
- Não discriminação: vedação de tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo controlador, da adoção de medidas eficazes e de comprovação de observância e cumprimento das normas de proteção de dados.
Bases Legais para o Tratamento de Dados
O tratamento de dados pessoais só é lícito se for baseado em pelo menos uma das bases legais previstas na LGPD. Conheça as bases legais e exemplos práticos para aplicação empresarial.
Consentimento
Quando o titular dá autorização livre, informada e inequívoca para que seus dados sejam tratados para uma finalidade específica. Exemplo: aceitar política de privacidade para usar um serviço, receber newsletter, etc.
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
Tratamento necessário para cumprimento de obrigação legal ou regulatória a que o controlador esteja sujeito. Exemplo: obrigações fiscais, trabalhistas, obrigações judiciais.
Execução de políticas públicas
Quando o tratamento é necessário para execução de ações públicas previstas em leis ou regulamentos, ou baseadas em contratos, convênios, ou instrumentos congêneres entre entidades públicas ou entre público-privadas.
Realização de estudos por órgãos de pesquisa
Tratamento de dados pessoais para fins de estudo por órgão de pesquisa, assegurada, sempre que possível, a anonimização; discricionariedade quanto ao tipo de dado sensível. Exemplo: pesquisas acadêmicas, estudos epidemiológicos.
Execução de contrato
Quando o tratamento for necessário para cumprimento de contrato no qual o titular seja parte, ou para procedimentos preliminares a pedido do titular. Exemplo: serviços contratados, compras.
Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Tratamento necessário para garantir direitos do controlador ou do titular em processos legais. Ex: litígio judicial, reclamações administrativas.
Proteção da vida ou da incolumidade física
Tratamento necessário para proteger a vida ou integridade física do titular ou de terceiros.
Tutela da saúde
Tratamento necessário para atendimento em procedimentos de saúde, inclusive na gestão de sistema de saúde ou regime sanitário e em processo de prestação de serviço de saúde.
Interesse legítimo
Quando há interesse legítimo do controlador ou de terceiros, desde que não prevaleçam direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam proteção de dados pessoais. Exemplo: prevenção de fraudes, segurança.
Proteção do crédito
Tratamento necessário para execução de procedimentos relacionados à proteção do crédito. Exemplo: consultas em cadastros de inadimplentes, análise de risco de crédito.
Direitos dos Titulares
A LGPD garante uma série de direitos aos titulares dos dados, que devem ser respeitados e viabilizados pelos controladores e operadores. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir transparência e confiança.
Acesso
Direito de obter do controlador a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais, bem como acesso aos dados e informações sobre como e por que eles são tratados.
Retificação
Direito de pedir correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Anonimização, bloqueio ou eliminação
Direito de requerer anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos, ou tratados em desconformidade com a LGPD.
Portabilidade
Direito de receber os dados pessoais fornecidos a um controlador, em formato estruturado, de uso corrente e interoperável, e transmitir a outro controlador, com consentimento ou base legal apropriada.
Revogação do consentimento
Quando o tratamento se fundamenta em consentimento, o titular pode revogá-lo a qualquer momento, mediante manifestação livre, inequívoca e informada, sem prejuízo legal ou contratual.
Oposição
Direito de se opor ao tratamento de dados pessoais que violem direitos ou liberdades fundamentais, inclusive quando há previsão legal para uso de interesse legítimo.
Informações claras e facilitadas
Direito de obter informações sobre agentes que tenham acesso aos dados; sobre transferência internacional de dados; sobre hipótese de eliminação; entre outras informações relevantes.
Eliminação
Direito de pedir a exclusão dos dados pessoais tratados com base em consentimento ou outras bases legais, salvo exceções previstas na LGPD.
Responsabilidades de Empresas, Organizações e Órgãos Públicos
Tanto entidades privadas quanto públicas que tratem dados pessoais têm obrigações legais previstas pela LGPD. Veremos quais são, os papéis, e como se organizar para atender essas responsabilidades.
Designar Encarregado (DPO)
Indicar pessoa física ou jurídica para exercer as funções de Encarregado de Proteção de Dados, que servirá como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD.
Mapeamento de dados e registro de operações
Manter registro das operações de tratamento que realizam, inclusive finalidades, fluxos internos, atores envolvidos, compartilhamento de dados, prazos de retenção, meios de segurança. Este registro ajuda em auditorias, controle interno e em resposta a incidentes.
Política de privacidade e transparência
Desenvolver e divulgar políticas de privacidade claras, acessíveis, compreensíveis aos titulares – informando quais dados são coletados, para que finalidade, como são usados, com quem são compartilhados, por quanto tempo, etc.
Segurança da informação
Adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, destruição, alteração ou perda acidental. Exemplos:
- Criptografia;
- Controle de acesso;
- Backup regular;
- Treinamento de pessoal;
- Adoção de softwares seguros;
- Políticas de senhas fortes.
Gestão de riscos e auditorias
Realização de análises de impacto de privacidade (Privacy Impact Assessment), auditorias regulares, revisão de políticas, identificação e mitigação de riscos.
Notificação de incidentes de segurança
Em caso de incidente de segurança que ocasione risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deverá comunicar a ANPD e, em certos casos, também os titulares afetados, conforme regras previstas em regulamentos ou legislação complementar.
Transferência internacional de dados
Quando os dados pessoais forem transferidos para fora do Brasil, deve-se assegurar que o país ou entidade destinatária proporcione grau de proteção de dados pessoais compatível com o da LGPD. Alternativas: cláusulas contratuais específicas, normas corporativas obrigatórias, e outras medidas.
Conservação e eliminação de dados
Definir prazos claros para retenção dos dados pessoais; eliminar ou anonimizar quando deixa de ser necessária a finalidade ou quando solicitado pelo titular, salvo obrigações legais que obriguem a conservação.
Sanções e Penalidades
A LGPD estabelece consequências legais para quem descumprir suas regras. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável por fiscalizar, aplicar sanções, orientar e estabelecer diretrizes.
Tipos de sanções
- Advertência com indicação de prazo para adoção de medidas.
- Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, do grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração.
- Multa diária.
- Publicização da infração, após regular processo administrativo.
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração.
- Eliminação dos dados pessoais com que se relaciona a infração.
Critérios para aplicação das sanções
São considerados fatores como: gravidade da infração; natureza, duração, extensão do tratamento irregular; número de titulares afetados; grau de culpa; medidas adotadas para mitigar danos; histórico da infração; vantagem auferida; cooperação com a ANPD.
Papel da ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é órgão público federal independente, com autonomia técnica e decisória, responsável por fiscalizar, orientar, regular e aplicar penalidades relativas ao tratamento de dados pessoais. Também atua com normatização, fiscalização e aplicação das sanções previstas na LGPD.
Boas Práticas de Adequação à LGPD
Para evitar riscos legais e reputacionais, organizações devem adotar boas práticas de adequação. A seguir, sugestões práticas.
Diagnóstico inicial
Mapear todos os fluxos de dados dentro da organização: quais dados são coletados, onde, por quem, como são usados, armazenados, por quanto tempo, com quem são compartilhados.
Treinamento e cultura interna
Promover capacitação contínua de colaboradores sobre privacidade e proteção de dados, sensibilização sobre responsabilidade individual, políticas internas claras, definição de procedimentos internos.
Políticas e procedimentos escritos
Elaborar políticas de privacidade, termos de uso, protocolos de resposta a incidentes, políticas de retenção de dados, consentimento e revogação, etc.
Segurança técnica reforçada
- Implementar criptografia de dados em trânsito e em repouso;
- Realizar testes de vulnerabilidade e auditorias externas;
- Controle de acesso baseado em privilégios mínimos;
- Controle de logs de sistemas;
- Uso de backups seguros e planos de recuperação de desastres.
Avaliação de impacto à proteção de dados pessoais (Privacy Impact Assessment - PIA)
Documentar possíveis riscos para direitos dos titulares e medidas mitigadoras antes de iniciar tratamento de dados sensíveis ou de grande escala.
Gestão de incidentes e resposta rápida
Estabelecer plano de resposta a incidentes (incident response plan), definir responsáveis, prazos, comunicação clara para titulares e ANPD, procedimentos de contenção e correção.
Revisão e auditoria contínua
Realizar revisões periódicas das políticas, auditorias internas e externas, avaliar se os processos de tratamento permanecem conformes, acompanhar mudanças legislativas, jurisprudenciais e boas práticas globais.
Privacidade por design e por padrão
Incorporar a proteção de dados desde o início de projetos, produtos, serviços. Configurações padrões devem preservar privacidade, exigindo intervenção ativa para coletar mais dados do que o mínimo necessário.
Comunicação transparente com titulares
Informar titulares de forma clara sobre coleta, uso, compartilhamento, direitos, impactos, inclusive eventuais incidentes de segurança. Disponibilizar canal de comunicação acessível.
Conclusão
A LGPD representa um marco importante para o Brasil no que diz respeito à proteção de dados pessoais e privacidade. Sua aplicação adequada não é apenas uma exigência legal, mas também uma vantagem competitiva, pois gera confiança, reputação e segurança para empresas e para indivíduos.
Organizações que investem em conformidade (compliance), segurança, transparência e respeito aos direitos dos titulares tendem a evitar sanções, minimizar riscos de incidentes, além de construir relacionamentos sólidos com clientes, parceiros e colaboradores.
Se você é titular de dados, conheça seus direitos; se você é empresa ou órgão público, adote medidas concretas para estar em conformidade. E lembre-se: adequação à LGPD é um processo contínuo, que exige atualização constante.
Chamada para ação: revise agora sua política de privacidade, realize um mapeamento de dados em sua organização, ou consulte um especialista jurídico em proteção de dados para garantir segurança legal e tecnológica.
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